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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da forma dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO IV – Das Armas Nacionais

Art. 7º da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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