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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 38 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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