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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Apresentação dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO I – Da Bandeira Nacional

Art. 20 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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