Art. 43. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.
CAPÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 43 da Lei dos Símbolos Nacionais
Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial