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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da forma dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO I – Dos Símbolos em Geral

Art. 2º da Lei dos Símbolos Nacionais

Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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