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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposição Preliminar

Art. 1º da Lei dos Símbolos Nacionais

Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º São Símbolos Nacionais:

Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992

Parágrafo único São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:

Redação anterior (sem nota na fonte)

I As Armas Nacionais;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II O Sêlo Nacional.

Redação anterior (sem nota na fonte)

I a Bandeira Nacional;

Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992

II o Hino Nacional;

Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992

III as Armas Nacionais; e

Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992

IV o Selo Nacional.

Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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