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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Apresentação dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO I – Da Bandeira Nacional

Art. 16 da Lei dos Símbolos Nacionais

Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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