Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Apresentação dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO I – Da Bandeira Nacional

Art. 10 da Lei dos Símbolos Nacionais

Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos