Art. 6º Ao contratar no exterior ou no País, poderá a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) conceder a garantia da União, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 6º da Lei do BNDES como Empresa Pública
Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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