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Carreira Pública

Art. 5º-A da Lei do BNDES como Empresa Pública

Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.

Incluído pela Lei nº 15.501, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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