Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.
Incluído pela Lei nº 15.501, de 2026
Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial