Art. 87 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES · SEÇÃO II – FINALIDADES
Art. 87 da Política Florestal do ES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial