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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO III – DAS FÉRIAS

Art. 82 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 82. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Redação dada pela Lei nº 5.308, de 19.12.1991

§ 1º.

Revogado pela Lei nº 5.308, de 19.12.1991

§ 2º.

Revogado pela Lei nº 5.308, de 19.12.1991

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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