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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO VI – DA VACÂNCIA

Art. 42 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. A exoneração de cargo em comissão ocorrerá:

I a juízo da autoridade competente;

II a pedido do próprio servidor.

Parágrafo único O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á:

I a pedido

II mediante dispensa, nos casos de:

a) promoção

b) cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função;

c) por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento;

d) afastamento para exercício de mandato classista.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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