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Carreira Pública

TÍTULO V – Das disposições gerais

Art. 83 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei nº 8.666,de 21.6.93. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 83. Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, devendo, quando fôr o caso, ser objeto de concurso.

Revogado pela Lei nº 8.666,de 21.6.93

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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