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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das penalidades

Art. 76 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 76. As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta lei, independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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