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Carreira Pública

TÍTULO II – Da fiscalização do exercício das profissões · Capítulo V – Generalidades

Art. 54 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 54. Aos Conselhos Regionais é cometido o encargo de dirimir qualquer dúvida ou omissão sôbre a aplicação desta lei, com recurso " ex offício ", de efeito suspensivo, para o Conselho Federal, ao qual compete decidir, em última instância, em caráter geral.

Revigorado pelo Decreto-Lei nº 711, de 1969

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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