Art. 54. Aos Conselhos Regionais é cometido o encargo de dirimir qualquer dúvida ou omissão sôbre a aplicação desta lei, com recurso " ex offício ", de efeito suspensivo, para o Conselho Federal, ao qual compete decidir, em última instância, em caráter geral.
Revigorado pelo Decreto-Lei nº 711, de 1969