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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO VI – Distribuições de Receitas Tributárias · CAPÍTULO IV – Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Art. 95 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.

Art. 95.

Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013Produção de efeito

Parágrafo único

Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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