Art. 95.
Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013Produção de efeito
Parágrafo único
Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO VI – Distribuições de Receitas Tributárias · CAPÍTULO IV – Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.
Art. 95.
Parágrafo único
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial