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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO IV – Impostos sôbre a Produção e a Circulação · Seção IV – Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

Art. 66 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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