Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO III – Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda · Seção IV – Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Art. 44 do Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial