Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949.
Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966
LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO IV – Administração Tributária · CAPÍTULO IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial