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LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO IV – Administração Tributária · CAPÍTULO IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 218 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949.

Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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