Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO IV – Administração Tributária · CAPÍTULO IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 208-J do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 208-J. A tramitação dos processos administrativos fiscais que versem sobre uma mesma questão jurídica será sobrestada automaticamente quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça houver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica mediante precedente qualificado.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

§ 1º Caso o processo administrativo fiscal contenha outras questões jurídicas independentes daquela de que trata o caput, o crédito tributário a elas correspondente poderá ser transferido para autos apartados, que não serão afetados pelo sobrestamento a que se refere este artigo.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

§ 2º O disposto neste artigo não obsta a concessão de medida liminar ou tutela provisória, quando presentes os requisitos previstos na legislação processual civil.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos