Art. 208-B. O auto de infração será lavrado com base nos elementos de prova disponíveis e conterá obrigatoriamente:
I a identificação do autuado;
II a descrição clara dos fatos;
III o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada;
IV a subsunção dos fatos descritos ao dispositivo legal infringido;
V a determinação da exigência fiscal e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal;
VI o local, a data e a hora da lavratura;
VII a assinatura do autuante, a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.