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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO II – Impostos sôbre o Comércio Exterior · Seção I – Impôsto sôbre a Importação

Art. 20 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. A base de cálculo do impôsto é:

I quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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