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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO IV – Administração Tributária · CAPÍTULO I – Fiscalização

Art. 194 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

§ 1º A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026

§ 2º A administração tributária deverá priorizar e disponibilizar métodos preventivos para possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração, nos termos da legislação específica.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

§ 3º A administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos, que deverão assegurar o diálogo e a plena compreensão objetiva e subjetiva de divergências ou de disputas acerca da interpretação ou da aplicação da legislação tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica, com base nos seguintes princípios:

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

I voluntariedade de ingresso e de saída;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

II boa-fé e construção de uma relação de confiança mútua;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

III diálogo e cooperação;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

IV transparência, previsibilidade e segurança jurídica;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

V busca da conformidade tributária;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

VI prevenção de litígios e de imposição de penalidades;

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

VII proporcionalidade e imparcialidade.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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