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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO III – Crédito Tributário · CAPÍTULO IV – Extinção do Crédito Tributário · Seção IV – Demais Modalidades de Extinção

Art. 171-A do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 171-A. Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributário e aduaneiro administrativo e judicial.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

Parágrafo único A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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