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LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO I – Legislação Tributária · CAPÍTULO II – Vigência da Legislação Tributária

Art. 103 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

II as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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