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Carreira Pública

Art. 5º da Lei da Odontologia

Lei nº 5.081/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º É nula qualquer autorização administrativa a quem não fôr legalmente habilitado para o exercício da Odontologia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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