Art. 23 Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço.
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 23 Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial