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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XIX – DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO · SEÇÃO III – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS, SUJEITOS A MULTA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO

Art. 115 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 115 Emitir Nota Fiscal ou qualguer documento fiscal exigido pela legislação tributária, em nome de pessoa não inscrita, quando obrigada, de comprador ficticio ou de quem não seja adguirente da mercadoria:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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