Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I a Lei nº 3.276, de 31 de dezembro de 2003;
II o art. 1º da Lei nº 3.548, de 11 de janeiro de 2005;
III o art. 1º da Lei nº 3.580, de 12 de abril de 2005;
IV o art. 4º da Lei nº 3.959, de 30 de janeiro de 2007;
V o art. 4º, XIX, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007;
VI o art. 6º, § 2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008;
VII o art. 8º, VI, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008;
VIII o art. 11 da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010;
IX o art. 11 da Lei nº 4.582, de 7 de julho de 2011;
X o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012.