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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50 da Lei de Acesso à Informação do DF

Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I a Lei nº 3.276, de 31 de dezembro de 2003;

II o art. 1º da Lei nº 3.548, de 11 de janeiro de 2005;

III o art. 1º da Lei nº 3.580, de 12 de abril de 2005;

IV o art. 4º da Lei nº 3.959, de 30 de janeiro de 2007;

V o art. 4º, XIX, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007;

VI o art. 6º, § 2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008;

VII o art. 8º, VI, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008;

VIII o art. 11 da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010;

IX o art. 11 da Lei nº 4.582, de 7 de julho de 2011;

X o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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