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Carreira Pública

Art. 45 da Lei do Representante Comercial

Lei nº 4.886/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 45. Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social.

Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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