Art. 25. Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano ao Conselho Federal.
Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992
Parágrafo único A Diretoria do Conselho Federal prestará contas ao respectivo plenário até o último dia do mês de março de cada ano.
Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992