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Carreira Pública

Art. 25 da Lei do Representante Comercial

Lei nº 4.886/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 25. Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano ao Conselho Federal.

Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992

Parágrafo único A Diretoria do Conselho Federal prestará contas ao respectivo plenário até o último dia do mês de março de cada ano.

Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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