Art. 15. As promoções serão realizadas em 21 de abril e 28 de outubro de cada ano, desde que verificada a existência de vaga e haja funcionários em condições de a ela concorrer.
CAPÍTULO II – Das Disposições Peculiares
Art. 15 do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União
Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial