Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978
PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO I – DO SISTEMA ELEITORAL
Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial