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Carreira Pública

PARTE QUARTA – DAS ELEIÇÕES · TÍTULO I – DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 83 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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