Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.
PARTE TERCEIRA – DO ALISTAMENTO · TÍTULO II – DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Art. 79 do Código Eleitoral
Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial