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Carreira Pública

PARTE QUINTA – DISPOSIÇÕES VÁRIAS · TÍTULO II – DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 250 do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.

Art. 250.

Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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