Art. 207. Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:
I os totais dos votos válidos e nulos do Estado;
II os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados;
III os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como válidos;
IV a votação de cada candidato;
V o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivas decisões e indicação das implicações sôbre os resultados.