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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Disposições Transitórias

Art. 59 da Lei da Reforma Bancária

Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 59. É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e regulamentada pelo Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, como órgão executor da política de comércio exterior, (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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