Art. 48. Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moeda em circulação passará a ser do Banco Central da República do Brasil.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 da Lei da Reforma Bancária
Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial