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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS · SEÇÃO III – DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS

Art. 23 da Lei da Reforma Bancária

Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 23. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis números 1628, de 20/06/1952 e 2973, de 26/11/1956.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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