Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo I – Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 1º da Lei da Reforma Bancária

Lei nº 4.595/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I do Conselho Monetário Nacional;

II do Banco Central do Brasil;

Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67

III do Banco do Brasil S. A.;

IV do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos