Art. 9º Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.
CAPÍTULO II – Da vida escolar
Art. 9º da Lei da Profissão de Psicólogo
Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial