Art. 7º Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata esta lei.
CAPÍTULO II – Da vida escolar
Art. 7º da Lei da Profissão de Psicólogo
Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial