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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da vida escolar

Art. 5º da Lei da Profissão de Psicólogo

Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Do candidato à matrícula no curso de bacharelado exigir-se-á idade mínima de 18 anos, apresentação do certificado de conclusão do 2º ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.

Parágrafo único Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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