Art. 5º Do candidato à matrícula no curso de bacharelado exigir-se-á idade mínima de 18 anos, apresentação do certificado de conclusão do 2º ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.
Parágrafo único Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.