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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 25 da Lei da Profissão de Psicólogo

Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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