Art. 53. O policial civil, que houver sido transferido ou removido no período de licença, deverá entrar em exercício no dia seguinte ao término de licença.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção IV – Do Exercício
Art. 53 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial