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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção IV – Do Exercício

Art. 53 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. O policial civil, que houver sido transferido ou removido no período de licença, deverá entrar em exercício no dia seguinte ao término de licença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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