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Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 27 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. São atribuições básicas do Médico Legista: desempenhar as funções inerentes à sua profissão; organizar o serviço sob sua responsabilidade; deslocar-se para fora da sede, quando designado por necessidade do serviço.

Parágrafo único Para o provimento do cargo de Médico Legista se exige a conclusão do curso de Medicina, com curso ou estágio de Medicina Legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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