Art. 158. Este Estatuto entrará em vigor em data de 1º de janeiro de 1976, salvo o disposto na Subseção II da Seção IX do Capítulo VIII (arts. 78/80), que entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1975.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 158 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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