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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção II – Dos descontos e da indenização ao erário estadual

Art. 93 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 93. O subsídio ou a remuneração total do servidor não podem ser inferiores ao salário - mínimo.

§ 1º O valor do subsídio ou da remuneração deve ser complementado, sempre que ficar abaixo do salário-mínimo.

§ 2º O cálculo de gratificações e outras vantagens pecuniárias não incide sobre o complemento pago na forma do § 1º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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