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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção IX – Da reversão

Art. 47 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 47. A reversão dar-se-á no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.

Parágrafo único Em hipótese alguma a reversão poderá ser decretada em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento da inatividade, excluídas, para este efeito, as vantagens já incorporadas por força de legislação anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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